Tratamento de Dados

Este Adendo de Tratamento de Dados (doravante "Adendo") é parte integrante dos Termos de Uso firmados entre ABGS Play Serviços digitais (CNPJ 00.000.000/0001-00, "ABGS" — Operadora) e o CONTRATANTE (Controlador), nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso, este Adendo prevalece para matérias de proteção de dados.

1. Objeto

Este Adendo rege o tratamento de dados pessoais realizado pela ABGS na condição de Operadora, por conta e sob instrução do CONTRATANTE (Controlador), no contexto da prestação dos serviços da Plataforma ABGS Play.

2. Papéis das Partes

3. Natureza, Duração e Tipos de Dados

4. Instruções do Controlador

A ABGS trata os dados dos contatos finais exclusivamente conforme as funcionalidades contratadas e as instruções implícitas no uso da Plataforma, sem extrapolar os limites aqui definidos. Instruções adicionais do CONTRATANTE que impliquem novos tratamentos ou finalidades diversas devem ser formalizadas por escrito. A ABGS notificará o CONTRATANTE se, em sua opinião, uma instrução violar a LGPD ou normativa aplicável.

5. Obrigações da ABGS (Operadora)

6. Obrigações do CONTRATANTE (Controlador)

7. Medidas de Segurança

A ABGS implementa as seguintes medidas técnicas e organizacionais:

8. Suboperadores

A ABGS utiliza os seguintes suboperadores (subcontratados) para prestação dos serviços. O CONTRATANTE autoriza expressamente a subcontratação dos serviços abaixo. Eventuais alterações nessa lista serão comunicadas com 30 dias de antecedência.

Todos os suboperadores são contratualmente obrigados a adotar medidas de segurança compatíveis com os requisitos desta cláusula e da LGPD.

9. Riscos Operacionais — Banimento do Número WhatsApp

O CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, é integralmente responsável pelo uso adequado dos dados de seus contatos finais, incluindo a obtenção de consentimento válido para o envio de mensagens via WhatsApp. O não cumprimento das políticas da Meta Platforms, Inc. pode resultar no banimento do número de WhatsApp do CONTRATANTE.

10. Auditoria

O CONTRATANTE poderá solicitar, com antecedência mínima de 30 dias e mediante justificativa, relatório de conformidade anual relativo às medidas de segurança adotadas pela ABGS. Auditorias presenciais ou inspeções in loco poderão ser realizadas mediante acordo prévio e assinatura de Acordo de Confidencialidade (NDA), com custos operacionais a cargo do CONTRATANTE.

11. Eliminação e Devolução de Dados

Ao término do contrato, a ABGS disponibilizará ao CONTRATANTE, por até 30 dias, mecanismo de exportação de seus dados (contatos, histórico de disparos). Após esse prazo, todos os dados do CONTRATANTE serão eliminados de forma segura, exceto os que devam ser retidos por obrigação legal (logs de acesso pelo prazo do Marco Civil, dados fiscais pelo prazo tributário). A eliminação será confirmada por notificação por e-mail.

12. Notificação de Incidentes

A ABGS notificará o CONTRATANTE em prazo razoável após tomar conhecimento de incidente de segurança confirmado que afete dados dos contatos finais do CONTRATANTE. A notificação incluirá: (i) natureza do incidente; (ii) dados e titulares afetados; (iii) medidas adotadas para mitigação; e (iv) recomendações ao CONTRATANTE. A ABGS não se responsabiliza por incidentes causados por credenciais comprometidas do próprio CONTRATANTE.

13. Foro e Lei Aplicável

Este Adendo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente a LGPD (Lei n.º 13.709/2018). O foro competente é o da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro.

Dúvidas sobre este Adendo? Entre em contato: dpo@agendagora.com.br